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Reforma tributária: o calendário que já começou
A reforma tributária do consumo substitui cinco tributos por dois — CBS, federal, e IBS, estadual e municipal. A transição é longa, mas a primeira etapa não está no futuro: começou em janeiro de 2026 e já alcança quem emite nota fiscal, inclusive quem está no Simples Nacional.
Linha do tempo
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2026 em curso
Alíquota-teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, e o valor eventualmente recolhido pode ser compensado com PIS e Cofins. Na prática, o impacto do ano é operacional, não financeiro — mas as obrigações já valem.
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2027
PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada integralmente. O IPI vai a zero, exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. Entra em vigor o Imposto Seletivo. O IBS fica em 0,1%.
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2028
O IBS permanece em 0,1% e a CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual.
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2029 a 2032
Transição gradual do IBS, com redução progressiva de ICMS e ISS ao longo do período.
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2033
O novo sistema passa a vigorar integralmente e a transição se encerra.
O que muda na prática
| Ponto | O que significa para o seu negócio |
|---|---|
| As obrigações acessórias já valem | IBS e CBS precisam ser destacados nos documentos fiscais eletrônicos, com a situação tributária e a classificação informadas item a item. Isso vale desde janeiro de 2026, mesmo com a alíquota simbólica. |
| Erro de cadastro trava faturamento | Inconsistência de CNAE, de enquadramento ou de classificação do serviço pode fazer a nota ser rejeitada. O que antes era uma imprecisão tolerada passa a ser um bloqueio operacional. |
| O Simples Nacional continua existindo | Mas mudou por dentro: o valor de IBS e CBS passa a ser identificado e segregado dentro do próprio DAS, para que cada ente federativo receba sua parte. |
| Surge a opção do regime híbrido | A lei permite que a empresa do Simples opte por recolher IBS e CBS por fora, para aproveitar créditos. É uma opção, não uma obrigação — e não compensa para todo mundo. |
| Quem é o seu cliente muda a conta | Crédito tributário só interessa a cliente que consegue aproveitá-lo. Quem atende principalmente tutor pessoa física tende a não ganhar nada com o híbrido. Já quem fatura para outra empresa — canil, hotel, outra clínica, contrato corporativo — passa a ter clientes que vão querer o crédito. |
| Serviços são o setor mais exposto | Empresas de serviço historicamente pagavam alíquotas menores no Simples. Com a alíquota de referência do novo modelo tendendo a ser elevada, o setor pode sentir aumento de carga ao migrar para o regime híbrido. A migração precisa ser calculada, nunca presumida. |
| O preço precisa ser revisto antes de 2027 | Tabela de serviços, contratos de plano de saúde animal e mensalidades de creche e hotel foram precificados no sistema antigo. A hora de simular o novo é agora, não no ano em que ele começa a valer. |
Isto é informação, não consultoria. A decisão entre permanecer integralmente no Simples Nacional ou adotar o regime híbrido depende do seu faturamento, da composição da sua clientela e da sua estrutura de custos. Cada caso precisa ser simulado com números reais pelo seu contador. Nenhuma orientação genérica substitui esse cálculo.
Conteúdo informativo sobre a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, atualizado em julho de 2026. As regras seguem sendo detalhadas por decretos e resoluções, e podem ter mudado após esta data. O auExpert não presta serviços contábeis ou tributários.