Prontuário completo do paciente na palma da mão — antes, durante e após a consulta.
A IA prepara um briefing do paciente com vacinas em dia, alergias registradas, exames recentes e medicamentos ativos. Ela descreve o que aparece nas imagens e organiza o histórico — não emite diagnóstico nem conduta. O ato clínico é seu: o auExpert é um assistente que te faz chegar informado, não um concorrente do seu trabalho. Você chega preparado, o tutor se sente acolhido — e todo o histórico fica guardado na nuvem, com segurança e sempre disponível para você.
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Para médicos-veterinários
As normas que organizam o registro clínico
Um resumo prático dos dispositivos do CFMV que definem como o prontuário e os documentos clínicos devem ser produzidos, guardados e entregues — e do que cada um significa no dia a dia da clínica e do atendimento domiciliar.
O auExpert é desenhado a partir dessas normas. As obrigações previstas nelas recaem sobre o médico-veterinário e o estabelecimento; nenhum sistema as transfere para si.
| Norma | Dispositivo | O que a norma exige | O que isso significa na rotina |
|---|---|---|---|
| Res. CFMV 1.321/2020 | Art. 3º, caput | Os documentos emitidos por médico-veterinário compõem o prontuário do paciente. | Nenhum documento vive solto. Atestado, termo e laudo pertencem ao prontuário daquele animal. |
| Res. CFMV 1.321/2020 alt. 1.653/2025 | Art. 3º, I | Documentos emitidos em duas vias, físicas e/ou digitais: uma entregue ao responsável pelo animal, outra arquivada com o médico-veterinário. | A via digital passou a ser expressamente admitida. O que não é opcional é existirem as duas — a sua cópia arquivada precisa sobreviver ao tempo. |
| Res. CFMV 1.321/2020 | Art. 4º | É privativo do médico-veterinário atestar a sanidade e as condições de saúde do animal. | Relato de responsável, registro de banho e tosa ou sugestão automatizada não equivalem a atestado. A declaração é sua, e só sua. |
| Res. CFMV 1.321/2020 | Art. 9º, I a III | O prontuário deve conter, por atendimento: data, horário e local; identificação do veterinário atendente; relatos prestados pelo responsável. | Registro sem horário ou sem identificação de quem atendeu é registro incompleto. |
| Res. CFMV 1.321/2020 alt. 1.653/2025 | Art. 9º, §1º, “a” | Cópia do prontuário, em papel ou digital, entregue em até 5 dias úteis contados do protocolo do pedido. | O relógio começa no pedido, não quando sobra tempo. Histórico organizado é o que torna cinco dias exequível. |
| Res. CFMV 1.321/2020 alt. 1.653/2025 | Art. 9º, §1º, “f” | O pedido de cópia só pode ser feito pelo responsável constante da ficha de cadastro do estabelecimento, ou por pessoa autorizada. | Sigilo é a regra. Quem leva o animal não é automaticamente quem pode pedir o prontuário. |
| Res. CFMV 1.321/2020 | Art. 10, II | A recusa de consentimento, ou a impossibilidade de obtê-lo, deve ser registrada no prontuário. | O que não foi autorizado também precisa estar escrito. |
| Res. CFMV 1.321/2020 | Art. 11 e §1º | Retirada sem alta médica exige termo assinado; havendo recusa, registro em prontuário e assinatura de duas testemunhas. | É um dos registros que mais protegem o profissional em processo ético. |
| Res. CFMV 1.321/2020 alt. 1.653/2025 | Anexos | Terminologia padronizada para “responsável pelo animal”. | Documento que compõe prontuário usa o termo da norma, não o termo comercial. |
| Res. CFMV 1.321/2020 | Modelos de documento | É vedada propaganda ou publicidade nos modelos, inclusive do próprio estabelecimento ou de terceiros. | Documento clínico não é peça de marketing — de ninguém. |
| Res. CFMV 1.690/2026 | Registro | O atendimento domiciliar exige registro em prontuário, físico ou eletrônico, datado, assinado e arquivado. | A exigência de registro é a mesma da clínica. A estrutura disponível, não. |
| Res. CFMV 1.690/2026 | Art. 13 | O CRMV pode solicitar prontuários, relatórios e esclarecimentos a qualquer tempo. | “A qualquer tempo” inclui anos depois. Arquivo recuperável deixa de ser conveniência. |
| Res. CFMV 1.690/2026 | Atividade privativa | O atendimento domiciliar é privativo do médico-veterinário com inscrição ativa. | Nenhum outro profissional está autorizado a oferecer ou executar esse serviço. |
| Res. CFMV 1.690/2026 | Art. 1º, §2º | O atendimento em estabelecimento permanece o padrão-ouro; o domiciliar é modalidade complementar. | O domiciliar amplia alcance. Não substitui estrutura. |
| Res. CFMV 1.465/2022 | Art. 2º e 7º | O presencial é padrão-ouro. A teleconsulta exige RPVAR presencial prévia, comprovada por prontuário, e é vedada em urgência e emergência. | Sem prontuário do atendimento presencial anterior, não há base para teleconsulta. |
| Res. CFMV 1.465/2022 | Art. 14 | Informar ao responsável todas as limitações inerentes à telemedicina, inclusive a impossibilidade de utilizá-la. | A limitação faz parte da informação, não é ressalva de rodapé. |
| Res. CFMV 1.138/2016 | Código de Ética | Sigilo profissional, restrições de publicidade e responsabilidade pelos atos praticados. | Aplica-se integralmente ao meio digital, sem atenuação. |
| Lei 13.709/2018 | LGPD | Base legal definida, transparência, direitos do titular e medidas de segurança. | Dado de saúde animal vinculado a pessoa identificável é dado pessoal do responsável. |
Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a leitura do texto oficial das resoluções nem orientação jurídica. Texto consolidado das resoluções no Manual de Legislação do CFMV.
Para clínicas, veterinários e pet shops
Reforma tributária: o calendário que já começou
A reforma tributária do consumo substitui cinco tributos por dois — CBS, federal, e IBS, estadual e municipal. A transição é longa, mas a primeira etapa não está no futuro: começou em janeiro de 2026 e já alcança quem emite nota fiscal, inclusive quem está no Simples Nacional.
Linha do tempo
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2026 em curso
Alíquota-teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, e o valor eventualmente recolhido pode ser compensado com PIS e Cofins. Na prática, o impacto do ano é operacional, não financeiro — mas as obrigações já valem.
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2027
PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada integralmente. O IPI vai a zero, exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. Entra em vigor o Imposto Seletivo. O IBS fica em 0,1%.
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2028
O IBS permanece em 0,1% e a CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual.
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2029 a 2032
Transição gradual do IBS, com redução progressiva de ICMS e ISS ao longo do período.
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2033
O novo sistema passa a vigorar integralmente e a transição se encerra.
O que muda na prática
| Ponto | O que significa para o seu negócio |
|---|---|
| As obrigações acessórias já valem | IBS e CBS precisam ser destacados nos documentos fiscais eletrônicos, com a situação tributária e a classificação informadas item a item. Isso vale desde janeiro de 2026, mesmo com a alíquota simbólica. |
| Erro de cadastro trava faturamento | Inconsistência de CNAE, de enquadramento ou de classificação do serviço pode fazer a nota ser rejeitada. O que antes era uma imprecisão tolerada passa a ser um bloqueio operacional. |
| O Simples Nacional continua existindo | Mas mudou por dentro: o valor de IBS e CBS passa a ser identificado e segregado dentro do próprio DAS, para que cada ente federativo receba sua parte. |
| Surge a opção do regime híbrido | A lei permite que a empresa do Simples opte por recolher IBS e CBS por fora, para aproveitar créditos. É uma opção, não uma obrigação — e não compensa para todo mundo. |
| Quem é o seu cliente muda a conta | Crédito tributário só interessa a cliente que consegue aproveitá-lo. Quem atende principalmente tutor pessoa física tende a não ganhar nada com o híbrido. Já quem fatura para outra empresa — canil, hotel, outra clínica, contrato corporativo — passa a ter clientes que vão querer o crédito. |
| Serviços são o setor mais exposto | Empresas de serviço historicamente pagavam alíquotas menores no Simples. Com a alíquota de referência do novo modelo tendendo a ser elevada, o setor pode sentir aumento de carga ao migrar para o regime híbrido. A migração precisa ser calculada, nunca presumida. |
| O preço precisa ser revisto antes de 2027 | Tabela de serviços, contratos de plano de saúde animal e mensalidades de creche e hotel foram precificados no sistema antigo. A hora de simular o novo é agora, não no ano em que ele começa a valer. |
Isto é informação, não consultoria. A decisão entre permanecer integralmente no Simples Nacional ou adotar o regime híbrido depende do seu faturamento, da composição da sua clientela e da sua estrutura de custos. Cada caso precisa ser simulado com números reais pelo seu contador. Nenhuma orientação genérica substitui esse cálculo.
Conteúdo informativo sobre a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, atualizado em julho de 2026. As regras seguem sendo detalhadas por decretos e resoluções, e podem ter mudado após esta data. O auExpert não presta serviços contábeis ou tributários.