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Reforma tributária: o calendário que já começou

A reforma tributária do consumo substitui cinco tributos por dois — CBS, federal, e IBS, estadual e municipal. A transição é longa, mas a primeira etapa não está no futuro: começou em janeiro de 2026 e já alcança quem emite nota fiscal, inclusive quem está no Simples Nacional.

Linha do tempo

  • 2026 em curso

    Alíquota-teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, e o valor eventualmente recolhido pode ser compensado com PIS e Cofins. Na prática, o impacto do ano é operacional, não financeiro — mas as obrigações já valem.

  • 2027

    PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada integralmente. O IPI vai a zero, exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. Entra em vigor o Imposto Seletivo. O IBS fica em 0,1%.

  • 2028

    O IBS permanece em 0,1% e a CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual.

  • 2029 a 2032

    Transição gradual do IBS, com redução progressiva de ICMS e ISS ao longo do período.

  • 2033

    O novo sistema passa a vigorar integralmente e a transição se encerra.

O que muda na prática

PontoO que significa para o seu negócio
As obrigações acessórias já valem IBS e CBS precisam ser destacados nos documentos fiscais eletrônicos, com a situação tributária e a classificação informadas item a item. Isso vale desde janeiro de 2026, mesmo com a alíquota simbólica.
Erro de cadastro trava faturamento Inconsistência de CNAE, de enquadramento ou de classificação do serviço pode fazer a nota ser rejeitada. O que antes era uma imprecisão tolerada passa a ser um bloqueio operacional.
O Simples Nacional continua existindo Mas mudou por dentro: o valor de IBS e CBS passa a ser identificado e segregado dentro do próprio DAS, para que cada ente federativo receba sua parte.
Surge a opção do regime híbrido A lei permite que a empresa do Simples opte por recolher IBS e CBS por fora, para aproveitar créditos. É uma opção, não uma obrigação — e não compensa para todo mundo.
Quem é o seu cliente muda a conta Crédito tributário só interessa a cliente que consegue aproveitá-lo. Quem atende principalmente tutor pessoa física tende a não ganhar nada com o híbrido. Já quem fatura para outra empresa — canil, hotel, outra clínica, contrato corporativo — passa a ter clientes que vão querer o crédito.
Serviços são o setor mais exposto Empresas de serviço historicamente pagavam alíquotas menores no Simples. Com a alíquota de referência do novo modelo tendendo a ser elevada, o setor pode sentir aumento de carga ao migrar para o regime híbrido. A migração precisa ser calculada, nunca presumida.
O preço precisa ser revisto antes de 2027 Tabela de serviços, contratos de plano de saúde animal e mensalidades de creche e hotel foram precificados no sistema antigo. A hora de simular o novo é agora, não no ano em que ele começa a valer.

Isto é informação, não consultoria. A decisão entre permanecer integralmente no Simples Nacional ou adotar o regime híbrido depende do seu faturamento, da composição da sua clientela e da sua estrutura de custos. Cada caso precisa ser simulado com números reais pelo seu contador. Nenhuma orientação genérica substitui esse cálculo.

Conteúdo informativo sobre a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, atualizado em julho de 2026. As regras seguem sendo detalhadas por decretos e resoluções, e podem ter mudado após esta data. O auExpert não presta serviços contábeis ou tributários.

Demonstração. Todos os nomes, contatos e dados exibidos aqui são fictícios, criados apenas para ilustrar o aplicativo. As fotos dos pets são reais e usadas com autorização dos seus tutores. O auExpert acompanha e organiza a rotina do seu pet, mas não substitui o veterinário — diante de qualquer sintoma ou dúvida, consulte sempre um médico-veterinário. A inteligência artificial não emite diagnóstico: ela apenas descreve, em linguagem clara, o que observa nas análises de foto, vídeo e áudio.